Somos a ABPROL

Criada no ano de 2001 por iniciativa de um grupo de Profissionais Liberais preocupados em viabilizar um plano de saúde acessível, qualificado e abrangente para toda a classe, a ABPROL conta com gestão assistencial sendo realizada em parceria com as melhores operadoras do mercado.

Outro objetivo da ABPROL é também viabilizar o acesso dos profissionais registrados nos respectivos Conselhos/Ordens Profissionais ou vinculados a outras entidades de classe conveniadas a uma ampla gama de benefícios de ordem social e econômica tais como Planos Odontológicos, Programas de Descontos na Compra de Medicamentos, Planos de Consórcios, Previdência Privada, Seguros, etc., sempre em condições exclusivas, de forma a agregar qualidade de vida e proteção para os associados e respectivos dependentes. A ABPROL disponibiliza diversas opções de “Plano de Saúde”, ou “Plano de Saúde com Plano Odontológico” ou “Plano Odontológico Exclusivo”, sendo que o Associado poderá vir a receber patrocínio pela ABPROL de parte das coparticipações contratadas junto ao “Plano de Saúde” ou “Plano de Saúde com Plano Odontológico”.

Perguntas Frequentes

O que significa um plano de saúde de autogestão?

É um plano de saúde coletivo em que as reservas financeiras não utilizadas permanecem a disposição do respectivo grupo de usuários. 

Além disso os Programas de Prevenção e Promoção de Saúde reduzem a incidência de doenças e complicações, reduzindo consequentemente o valor das mensalidades.

Tratando-se de um processo autogestionário, respeitadas as exigências normativas e legais, por meio das decisões do Conselho de Administração da ABPROL ou, eventualmente, das Assembleias Gerais, são os próprios usuários que decidem quais serão os benefícios oferecidos e respectivos preços e valores das contribuições.

Quem pode se associar a ABPROL?

Podem associar-se como titulares da ABPROL as pessoas físicas com registro em Conselho ou Ordem Profissional ou, ainda, Profissionais Vinculados a Entidades de Classe conveniadas com a ABPROL. Podem também ser inscritos os respectivos dependentes.

Quais as diferenças fundamentais entre um plano de saúde tradicional e um plano de autogestão?

Não havendo a intermediação dos serviços, inexistem também margens de lucro, o que reduz significativamente a carga tributária, ambos embutidos nos custos dos planos oferecidos pelas operadoras tradicionais.

O que significa “coparticipação” de despesas?

As coparticipações aplicam-se nos casos de Associados beneficiários de “Planos de Saúde” UNIMED ou “Planos de Saúde com Plano Odontológico” UNIMED + BB DENTAL, representadas pelo valor a ser pago pelo beneficiário quando este utiliza o plano em atendimentos de nível ambulatorial (fora do internamento hospitalar).

Tais valores são calculados proporcionalmente ao montante das despesas junto à rede credenciada (valores de tabela) e poderão variar conforme as regras previstas no regimento interno do ABPROL e/ou em função das opções de plano contratadas.

Não haverá incidência de coparticipação para os beneficiários do “Plano Odontológico Exclusivo” BB DENTAL.

Como é cobrada a “coparticipação”?

Com as mensalidades subsequentes.

Como funciona a “coparticipação” no caso de internamentos hospitalares?

Chama-se de “franquia”. Quando incidentes, os valores máximos a serem pagos pelo usuário serão pré-fixados em R$ (reais) independentemente do valor total das despesas. Estes valores poderão sofrer variações conforme o regimento Interno do ABPROL e/ou em função das opções de plano contratadas.

Qual é a rede de atendimento oferecida pelos Planos de Saúde disponibilizados pelo ABPROL?

Os atendimentos médico-hospitalares são realizados por meio da Rede UNIMED ao nível nacional.

Qual é a rede de atendimento oferecida pelos Planos Odontológicos disponibilizados pelo ABPROL?

Nos casos de beneficiários de “Plano de Saúde com Plano Odontológico” os atendimentos são realizados por meio da Rede BB DENTAL ao nível nacional.

Nos casos de beneficiários de “Plano Odontológico Exclusivo” os atendimentos são realizados por meio da Rede BB DENTAL ao nível nacional.

O que são os Programas de Prevenção e Promoção de Saúde?

São programas de livre adesão entre os beneficiários, os quais objetivam o estímulo ao desenvolvimento de hábitos de vida saudáveis, assim como a prevenção, diagnóstico e/ou tratamento precoce das doenças mais frequentemente encontradas na população (tais como hipertensão arterial, diabete, aterosclerose, câncer de próstata/mama, infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral, etc.).

A participação ativa dos usuários nestes programas, além de propiciar a redução futura nos custos, pode levar à diminuição dos níveis de coparticipação destes usuários, conforme as determinações do regimento interno da ABPROL.

Existem carências para o plano?

Os “Planos de Saúde” UNIMED e “Planos de Saúde com Plano Odontológico” UNIMED + BB DENTAL utilizam como padrão as carências máximas definidas em Lei, podendo sofrer redução ou eliminação segundo as determinações normativas e legais:

180 dias para consultas, exames e internamentos gerais;
300 dias para atendimentos ligados a gestação e parto.
O “Plano Odontológico Exclusivo” BB DENTAL está isento de carência, porém submetido a Contratação Mínima de 12 meses.

Vindo de outro plano de saúde, poderei eliminar os prazos de carência já cumpridos?

Poderão ser eliminadas as carências já cumpridas em outros planos desde que, cumulativamente, (1) o usuário tenha permanecido por mais de 2 (dois) anos no plano anterior, (2) o plano seja regulamentado pela Lei 9.656/98, (3) tenha sua vigência até no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de adesão ao Plano de Saúde, e (4) o usuário apresente declaração emitida pelo respectivo plano comprovando estarem as mensalidades em dia, além de especificar as coberturas e as abrangências oferecidas.

Não haverá eliminação de carências para as coberturas ou abrangências não oferecidas pelo plano anterior.

O que significa “Cobertura Parcial Temporária – CPT”?

Conforme definido pela ANS, na hipótese de o beneficiário ser sabidamente portador de doença ou lesão pré-existente, aplica-se a “Cobertura Parcial Temporária – CPT” – período de 24 meses a partir do início da vigência das coberturas durante o qual NÃO haverá cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade e Internamentos quando utilizados especificamente no atendimento da(s) “doença(s)” ou “lesão(ões)” pré-existente(s) definidas durante o processo de adesão do beneficiário.

O procedimento de alta complexidade são aqueles definidos no Rol de Procedimentos Médicos ANS vigente.

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